BRT · Law
Paper Nº 07  ·  10 de julho de 2026

A nova conta do dividendo

O que muda na remuneração do sócio com a Lei 15.270

Publicado
10 de julho de 2026
Temas
Societário · Tributário · Remuneração de sócio
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  1. The End of Thirty (and Thirsty) Years
  2. The New Math
  3. The Transition Trap
  4. The Revision
  5. The Honest Question
  6. Closing

01The End of Thirty (and Thirsty) Years

Desde 1995, o dividendo era o canal de remuneração mais eficiente para o sócio brasileiro. Nenhum imposto na saída da empresa; nenhum imposto no bolso de quem recebia. A lógica era de que o lucro já havia sido tributado pelo IRPJ e pela CSLL, e tributar novamente seria bitributação. Durante trinta anos, o mercado organizou seus modelos de governança, suas estruturas de holding e suas políticas de retenção de lucros em torno dessa premissa.

A Lei 15.270, sancionada em dezembro de 2025 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, encerrou esse ciclo.

02The New Math

O novo regime criou um terceiro nível de tributação sobre os lucros distribuídos; o mecanismo é (até) simples no texto legal, mas complexo na prática: incide IRRF de 10% sobre dividendos pagos por pessoa jurídica a beneficiário pessoa física ou residente no exterior, quando o valor superar R$ 50 mil por mês por fonte pagadora.

Isso muda o cálculo de remuneração do sócio de forma estrutural. Havia três canais principais de extração de valor:

  • (i) Pró-labore: a via de maior carga aparente, mas com dedutibilidade integral para a empresa. O sócio que se remunera por pró-labore paga IRPF progressivo (alíquota efetiva que pode alcançar 27,5% nos escalões superiores) mais contribuição previdenciária sobre o teto do INSS;
  • (ii) JCP (Juros sobre Capital Próprio): instrumento subutilizado nos últimos anos, especialmente após as restrições impostas em 2023. Dedutível da base do IRPJ e da CSLL em empresas do Lucro Real, com IRRF de 15% na fonte. Era o canal mais eficiente para quem tinha estrutura para aproveitá-lo; e
  • (iii) Dividendos: até dezembro de 2025, canal de remuneração sem custo tributário na saída. A partir de janeiro de 2026, sujeito a IRRF de 10% sobre o excedente de R$ 50 mil mensais por fonte pagadora.

A conta não fecha igual... para um sócio que distribuía R$ 300 mil por mês via uma única fonte pagadora, o custo anual adicional chega aos mesmos R$ 300 mil (ele aumentou 1 mês de dividendo no custo, só que esse pagamento não é para ele e sim para o Governo). Com múltiplas fontes, o número cai progressivamente; com seis fontes de R$ 50 mil cada, o custo vai a zero.

03The Transition Trap

A janela de transição foi, de longe, o ponto que mais gerou confusão no mercado.

A lei permite que lucros e reservas acumulados até 31 de dezembro de 2025 sejam distribuídos sem incidência do IRRF, desde que a deliberação de distribuição tenha sido formalizada até 31 de janeiro de 2026. O prazo para a distribuição efetiva se estende até dezembro de 2028.

O ponto é: a maioria das empresas não tomou essa decisão a tempo. Os assessores que não mapearam a situação do cliente até o final de janeiro perderam a janela. Há, ainda, a questão do STF: uma liminar suspendeu temporariamente a eficácia de parte da lei, criando incerteza sobre o alcance real da tributação. Decisão definitiva ainda pendente.

Para empresas que perderam a janela e não conseguiram separar contabilmente os lucros formados até 2025 dos lucros formados a partir de 2026, o desafio é ainda maior. O fisco tende a presumir que distribuições recentes correspondem a lucros do exercício corrente, sujeitos ao novo regime.

04The Revision

A pergunta que chega aos escritórios agora é a mesma em todas as conversas: o que muda na estrutura? A resposta depende diretamente do perfil de cada sócio, mas alguns ajustes são tecnicamente indicados para quase todos os casos.

  • (i) Revisão (efetiva) da política de distribuição: empresas que praticavam distribuições mensais acima de R$ 50 mil deveriam revisar o cronograma, avaliando se a concentração ou fracionamento entre múltiplas fontes pagadoras gera economia real dentro da lei;
  • (ii) Reativação do JCP: empresas no Lucro Real que deixaram de declarar JCP após 2023 (por restrições anteriores ou por desconhecimento) deveriam rever o cálculo. Com a alíquota do dividendo saindo de zero para 10%, o diferencial do JCP (que gera dedutibilidade adicional na empresa) volta a ser relevante na conta; e
  • (iii) Calibragem do pró-labore: sócios que recebem pró-labore abaixo de sua capacidade contributiva, para compensar com dividendo isento, precisam rever essa equação. O dividendo perdeu parte de sua vantagem relativa; aumentar pró-labore até o limite que a empresa comporta deduzir pode ser neutro ou favorável dependendo da alíquota efetiva do IRPF.

Nenhum desses ajustes é automático(e nem deveria ser); todos os eventuais ajustes precisam de análise do fluxo de caixa da empresa, do regime tributário, da composição societária e dos objetivos (tanto dos donos quanto da própria empresa – sim, tem diferença) de médio prazo.

05The Honest Question

Minha experiência prática indica que a maioria das reestruturações que estão sendo sugeridas no mercado peca pelo excesso de ambição. O dono quer esticar demais a corda, num período muito curto, porque está dormindo com a sombra do atraso na decisão.

Sócios que distribuem valores na faixa de R$ 50 a 200 mil por mês têm custo incremental mensurável, mas não catastrófico. O custo adicional justifica revisão da política de distribuição e otimização do mix de canais; não justifica, na maioria dos casos, remontar a estrutura societária inteira.

Para quem distribui volumes maiores (acima de R$ 500 mil mensais por fonte), o impacto é relevante o suficiente para justificar revisão estrutural mais profunda: separação de fontes pagadoras, reorganização societária com criação de novas SPEs, planejamento de acumulação em reservas versus distribuição corrente.

O que não muda é a lógica básica: dividendo continua sendo, na maioria dos casos, o canal mais eficiente de extração de valor para o sócio (10% de IRRF ainda é inferior às alíquotas efetivas de pró-labore). O que muda é o cálculo de quando e quanto distribuir.

06Closing

Trinta anos de dividendo isento criaram uma cultura de remuneração que ainda não foi digerida pelo mercado. A maioria das conversas ainda parte do pressuposto de que o problema é de estrutura. Raramente é... a regra é ser de planejamento mesmo.

A nova conta do dividendo é mais cara. Não é, necessariamente, a pior conta disponível.

BRT Law

Pedro Brito

Founder | Managing Partner. Escreve semanalmente sobre direito societário e planejamento patrimonial.

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