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Material institucional  ·  4 de maio de 2026

A conta que só aparece quando aparece

Passou o prazo da aprovação anual de contas. O que o administrador perde ao deixar passar não é uma formalidade; é a presunção de regularidade dos próprios atos de gestão

Publicado
4 de maio de 2026
Temas
Societário · Governança · Administradores
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  1. The Deadline That Passed
  2. What the Omission Actually Costs
  3. The Signal to Closed Companies
  4. Closing

01The Deadline That Passed

Encerrou-se na última quinta-feira, 30 de abril de 2026, o prazo legal para que Sociedades Limitadas com exercício social findo em 31 de dezembro de 2025 realizassem a reunião ou assembleia anual de sócios destinada a tomar as contas dos administradores e a deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico do exercício, conforme determina o Art. 1.078 do Código Civil.

Para as Sociedades por Ações, o prazo é o mesmo. O Art. 132 da Lei nº 6.404/76 exige a realização anual de assembleia geral ordinária nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para tomar as contas dos administradores, examinar e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos e, quando aplicável, eleger administradores e membros do conselho fiscal.

02What the Omission Actually Costs

O descumprimento não é mera irregularidade formal: configura inobservância de obrigação legal expressa, com efeitos institucionais relevantes.

O mais imediato é a perda da presunção de regularidade pelo administrador, prevista no § 3º do Art. 1.078 do Código Civil, segundo o qual a aprovação sem reserva exonera de responsabilidade os membros da administração, salvo erro, dolo ou simulação. Sem aprovação formal, o administrador permanece exposto a questionamentos sobre atos de gestão por período significativamente mais longo, e o ônus argumentativo, em eventual controvérsia, se inverte.

03The Signal to Closed Companies

Há um detalhe que costuma escapar ao radar das companhias fechadas que pretendem, em algum momento, abrir capital ou submeter-se à regulação setorial específica: para companhias abertas, a inobservância do prazo do Art. 132 é qualificada como infração grave nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, sujeita a sanções administrativas próprias.

A diretriz orienta o padrão de governança esperado também das fechadas em estágio de profissionalização.

04Closing

A formalidade existe por razão. O custo de cumpri-la é baixo.

O custo de ignorá-la, em geral, só aparece quando aparece.

BRT Law

Pedro Brito

Founder | Managing Partner. Escreve semanalmente sobre direito societário e planejamento patrimonial.

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