De produto a projeto
Três leis desmontaram o argumento comercial que sustentou a venda de holdings patrimoniais por duas décadas. O veículo continua de pé; o que caiu foi a promessa de que ele se justifica sozinho
- The Pitch That Stopped Working
- What Changed in the Law
- What Remains
- Closing
01The Pitch That Stopped Working
Por décadas, a holding patrimonial foi vendida no mercado brasileiro como produto de prateleira. Argumento de fácil digestão: estrutura, integraliza imóveis, distribui lucros, paga menos imposto. A simplicidade da venda alimentou a popularização do veículo e, em alguma medida, a sua banalização.
A janela em que esse discurso se sustentava fechou, deixando inúmeros órfãos.
02What Changed in the Law
A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, instituiu retenção de 10% de IRRF sobre dividendos pagos pela mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, sempre que o montante mensal ultrapassar R$ 50 mil.
Além disso, criou o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física de Alta Renda, incidente sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota que pode chegar a 10% sobre a renda global, incluídos os dividendos anteriormente isentos. Há mecanismo de redutor para evitar que a soma da carga da pessoa jurídica com a da pessoa física ultrapasse 34%, mas ele só beneficia, em regra, sociedades tributadas pelo lucro real com elevada carga efetiva.
Some-se a isso a Lei Complementar nº 227/2026, que redesenhou o ITCMD com base em valor de mercado e progressividade obrigatória até 8%, encerrando o cálculo histórico sobre patrimônio líquido contábil.
03What Remains
A leitura superficial do conjunto sugere que a holding patrimonial perdeu razão de ser. Na minha opinião, a leitura técnica revela o contrário: ela permanece, apenas deixou de ser produto e voltou a ser projeto.
A função fiscal nunca foi a única. A organização societária, a governança familiar, a continuidade do negócio em eventos sucessórios, a proteção patrimonial diante de riscos pessoais e profissionais, a formalização de regras de distribuição, a estruturaçãode quotas com direitos diferenciados; tudo isso permanece intacto.
Em alguns aspectos, com relevância ampliada justamente pelo novo regime. Políticas de distribuição precisam ser recalibradas, a proporção entre pró-labore e dividendos exige revisão e a engenharia societária ganha peso desproporcional ao da mera economia tributária.
04Closing
Quem montou holding antes de 2026 tem em mãos uma estrutura calibrada para um conjunto de regras que não existe mais.
Ela não virou inútil. Só parou de fazer sozinha o trabalho que fazia.
Pedro Brito
Founder | Managing Partner. Escreve semanalmente sobre direito societário e planejamento patrimonial.
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